Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.574/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Caminho da Luz..

LEI Nº 11.574, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Caminho da Luz..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es­tado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Caminho da Luz, CNPJ nº 32.951.193/0001-52, com sede e foro na Chácara Alto Seco - Gleba Taboca, Zona Rural, S/N, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.