Lei Ordinária nº 11.576/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Agronegócio da Vila do Novo Horizonte (APRONH), no Município de Nova Esperança do Piriá..
LEI Nº 11.576, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do Agronegócio da Vila do Novo Horizonte (APRONH), no Município de Nova Esperança do Piriá..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, a Associação dos Produtores Rurais do Agronegócio da Vila do Novo Horizonte (APRONH), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 50.765.721/0001-60, com sede e foro na Avenida Silvestre Castro, S/N, Vila Novo Horizonte, CEP: 68.618-000, no Município de Nova Esperança do Piriá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.