Lei Ordinária nº 11.577/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores das Vicinais Catarina, Beira Rio e Serra Verde (AADVCBRSV), com sede no Município de Anapu..
LEI Nº 11.577, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores das Vicinais Catarina, Beira Rio e Serra Verde (AADVCBRSV), com sede no Município de Anapu..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores das Vicinais Catarina, Beira Rio e Serra Verde (AADVCBRSV), entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 37.170.044/0001-70, com sede na Rodovia BR-230, Km 140, Zona Rural, 15 km da Faixa Vicinal da Catarina, CEP: 68.365-000, no Município de Anapu.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento social e econômico dos agricultores da região, por meio de ações voltadas à organização comunitária, fortalecimento da produção agrícola, assistência técnica, defesa dos direitos dos agricultores e incentivo às práticas sustentáveis no meio rural.
Art. 3º Para a manutenção do reconhecimento de utilidade pública a entidade deverá observar os requisitos previstos na legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere à transparência administrativa, regular funcionamento institucional e prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.