Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.579/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Maria Rita (ISMAR)..

LEI Nº 11.579, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Maria Rita (ISMAR)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Maria Rita (ISMAR), CNPJ nº 59.545.069/0001 - 43, com sede na Rua Alto Bonito, nº 117B, CEP: 68.513-650, no Município de Marabá, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.