Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.581/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores(as) Artesanais e Marisqueiros(as) da Região do Marajó (ASPEMAR)..

LEI Nº 11.581, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores(as) Artesanais e Marisqueiros(as) da Região do Marajó (ASPEMAR)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores(as) Artesanais e Marisqueiros(as) da Região do Marajó (ASPEMAR), pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, fundada em 14 de fevereiro de 2020, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Soure.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.