Lei Ordinária nº 11.588/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do P.A. José Pinheiro Lima & Pouso Alegre, no Município de Marabá..
LEI Nº 11.588, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do P.A. José Pinheiro Lima & Pouso Alegre, no Município de Marabá..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais do P.A. José Pinheiro Lima & Pouso Alegre, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 05.231.800/0001-37, com sede na Vila Santa Marta, Estrada do Rio Preto, Km 130, Zona Rural, no Município de Marabá.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Produtores Rurais do P.A. José Pinheiro Lima & Pouso Alegre a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Produtores Rurais do P.A. José Pinheiro Lima & Pouso Alegre, neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.