Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.589/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores de Itupiranga..

LEI Nº 11.589, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores de Itupiranga..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores de ltupiranga, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 59.760.026/0001-80, com sede na Rua São Raimundo, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68.580-000, no Município de Itupiranga.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação dos Pescadores de Itupiranga a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Pescadores de ltupiranga, neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.