Lei Ordinária nº 11.592/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Norte Clube Prainha (ANCP)..
LEI Nº 11.592, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Norte Clube Prainha (ANCP)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Norte Clube Prainha (ANCP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 29.504.992/0001-76, com sede à Travessa Froilan Correa de Miranda, S/N, Bairro: São Benedito, CEP: 68.130-000, no Município de Prainha.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação Norte Clube Prainha (ANCP) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Instituição, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Fica a beneficiada obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.