Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.593/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT)..

LEI Nº 11.593, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COOTAIT)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros (COO­TAIT), CNPJ nº 02.476.321/0001-92, com sede e foro na Rua Luiz Né da Silva, S/N, Terminal Rodoviário, Bairro: Sudam I, CEP: 68.371-363, no Município de Altamira.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os Arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.