Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.594/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia..

LEI Nº 11.594, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro de Desenvolvimento Integral Luzes na Amazônia, CNPJ nº 12.844.743/0001-27, com sede e foro no Município de Altamira, na Travessa Niterói, nº 1.230, Bairro: Jardim Uirapuru, CEP: 68.372-835, regido pelo seu estatuto social, que visa estimular o desenvolvimento so­cial, econômico e humano na Região Amazônica.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências da Lei nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.