Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.599/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escolinha de Futebol Show (EFS), do Município de Maracanã..

LEI Nº 11.599, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Escolinha de Futebol Show (EFS), do Município de Maracanã..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, para todos os efeitos legais, a entidade civil sem fins lucrativos denominada Escolinha de Futebol Show (EFS), CNPJ nº 10.602.036/0001 - 07, com sede e atuação no Município de Maracanã, CEP: 68.710-000, Rua Minas Gerais, S/N, Bairro: Liberdade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.