Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.606/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Viva - Valorização e Inclusão pela Vida e Assistência de Belém..

LEI Nº 11.606, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Viva - Valorização e Inclusão pela Vida e Assistência de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, para todos os efeitos legais, a entidade civil, sem fins lucrativos denominado Instituto Viva - Valorização e Inclusão pela Vida e Assistência de Belém, CNPJ nº 59.624.179/0001-09, com sede e atuação no Município de Belém, CEP: 66.063-000, Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 1097, Bairro: São Brás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.