Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.607/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu (ACTA)..

LEI Nº 11.607, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu (ACTA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, a Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu (ACTA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.864.377/0001-40, com sede na Avenida Dionísio Bentes, S/N, Bairro: Quatro Bocas, CEP: 68.680-000, no Município de Tomé-Açu.

Parágrafo único. A perda dos requisitos legais implicará a cessação do reconhecimento de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.