Lei Ordinária nº 11.609/2026
Altera a Lei Estadual nº 8.933, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), constitui a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), e dá outras providências; cria o Centro Administrativo do Estado (CEAD) na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD); e cria, altera a denominação, e transforma cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)..
LEI Nº 11.609, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Estadual nº 8.933, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) e da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), constitui a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), e dá outras providências; cria o Centro Administrativo do Estado (CEAD) na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD); e cria, altera a denominação, e transforma cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 8.933, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
..........
XVIII - administrar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração e infraestrutura, inerentes ao Centro Administrativo do Estado (CEAD), assegurando sua adequada operacionalização e eficiência.
Art. 4º ...
I - ....
..........
g)
..........
5. Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia;
6. Coordenadoria de Processos Administrativos e Sancionatórios;
..........
i) Diretoria do Centro Administrativo do Estado;
1. Coordenadoria de Administração e Infraestrutura;
..........
III - ....
a)
6. Coordenadoria de Gestão das Agendas de Longo Prazo;
..........
b)
..........
2. Coordenadoria de Execução Orçamentária Institucional;
3. Coordenadoria de Execução Orçamentária Social;
4. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Governança;
..........
V - ......
..........
d) Diretoria de Gestão das Unidades de Atendimento à População;
1. Coordenadoria das Unidades de Atendimento à População.
Art. 5º ...
..........
VII - A - do Centro Administrativo do Estado (CEADE): coordenar, supervisionar e executar as atividades de gestão administrativa e operacional, promovendo a integração administrativa, a eficiência operacional e a adequada manutenção dos espaços, por meio da gestão dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, higienização, refrigeração e segurança.
..........
XII - ....
..........
c) Diretoria de Desenvolvimento de Gestão: planejar, executar e acompanhar as ações e projetos de aprimoramento e modernização da gestão e de modelagem organizacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
d) Diretoria de Gestão das Unidades de Atendimento à População: planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades de atendimento ao cidadão, assegurando a padronização dos serviços, a qualidade do atendimento, a eficiência operacional e o cumprimento das diretrizes estabelecidas."
Art. 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração os cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo III, da Lei nº 8.933, de 2019, conforme a seguir:
I - na estrutura do Centro Administrativo do Estado (CEADE):
a) 01 (um) cargo de Diretor do Centro Administrativo do Estado - GEP-DAS.011.5;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Administração e Infraestrutura - GEP-DAS.011.4;
c) 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II - GEP-DAS.012.4;
d) 02 (dois) cargos de Assessor - GEP-DAS.012.3.
II - na estrutura da Diretoria de Administração e Finanças (DAF):
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Arquitetura e Engenharia - GEPDAS.011.4;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Processos Administrativos e Sancionatórios - GEP DAS.011.4;
c) 02 (dois) cargos de Assessor - GEP-DAS.012.3.
III - na estrutura da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGEP):
a) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico II - GEP-DAS.012.4;
IV - na estrutura da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento (SAPOR):
a) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico II - GEP-DAS.012.4;
- GEP DAS.011.4;
c) 01 (um) cargo de Assessor - GEP-DAS.012.3.
V - na estrutura da Secretaria Adjunta de Recursos Especiais (SARES):
a) 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico II - GEP-DAS.012.4;
VI - Secretaria Adjunta de Modernização e Gestão Administrativa (SAMAD):
a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico I - GEP-DAS.012.5;
b) 03 (três) cargos de Assessor Técnico II - GEP-DAS.012.4;
c) 02 (dois) cargos de Assessor - GEP-DAS.012.3.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Programação Orçamentária, Coordenador de Execução Orçamentária e Coordenador de Gestão de Custos, respectivamente para Coordenador de Execução Orçamentária Institucional, Coordenador de Execução Orçamentária Social e Coordenador de Execução Orçamentária e Governança, permanecendo o mesmo padrão GEP-DAS-011.4.
Art. 4º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Apoio à Estação Cidadania GEP-DAS.011.4, criado pela Lei nº 8.933, de 29 de novembro de 2019, em Diretor de Gestão das Unidades de Atendimento à População, GEP-DAS.011.5, que passa a integrar o Anexo III, da Lei nº 8.933, de 2019.
Art. 5º Os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão, alterados na forma do art. 3º. e transformado nos termos do art. 4º., terão seus atos de nomeação apostilados.
Art. 6º O Anexo III da Lei Estadual nº 8.933, de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Fica revogado o item "3", da alínea "c", do inciso "V", do art. 4º., da Lei nº 8.933, de 29 de novembro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
(LEI ESTADUAL Nº 8.933, DE 2019)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE.
Chefe de Gabinete do Secretário GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 8
Coordenador da Ouvidoria GEP-DAS-011.4 1
Coordenador do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 1
Coordenador do Núcleo de Planejamento GEP-DAS-011.4 1
Coordenador do Núcleo de Comunicação GEP-DAS-011.4 1
Assessor GEP-DAS-012.4 15
Assessor GEP-DAS-012.3 4
Assessor Técnico I GEP-DAS-012.5 4
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 5
Coordenador da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1
Secretário da Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.1 3
Assessor de Análise Normativa GEP-DAS-012.4 6
Diretor de Tecnologia da Informação GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas de Informação GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Redes Internas GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Atendimento GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Negócios em Tecnologia da Informação GEP-DAS-011.4 1
Diretor de Administração e Finanças GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Assessor Administrativo GEP-DAS-012.3 6
Coordenador de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.4 1
Gerente de Desenvolvimento e Atenção ao Servidor GEP-DAS-011.3 1
Gerente de Pessoal GEP-DAS-011.3 1
Coordenador de Logística e Gestão GEP-DAS-011.4 1
Gerente de Logística GEP-DAS-011.3 1
Gerente de Documentação e Informação GEP-DAS-011.3 1
Coordenador de Orçamento e Finanças GEP-DAS-011.4 1
Gerente de Execução Orçamentária GEP-DAS-011.3 1
Coordenador de Licitação, Contratos e Convênios GEP-DAS-011.4 1
Assessor Técnico de Licitação GEP-DAS-012.4 1
Assessor Técnico de Contratos e Convênios GEP-DAS-012.4 1
Coordenador de Arquitetura e Engenharia GEP-DAS-011.4 1
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Coordenador de Processos Administrativos e Sancionatórios GEP-DAS-011.4 1
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Diretor do Centro Administrativo do Estado GEP-DAS-011.5 1
Coordenador de Administração e Infraestrutura GEP-DAS-011.4 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2
Assessor GEP-DAS-012.3 2
Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas 1
Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 6
Diretor de Planejamento e Seleção de Pessoas GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Seleção de Pessoas GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Estágio Probatório e Curricular GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Carreira e Remuneração GEP-DAS-011.4 1
Gerente GEP-DAS-011.3 1
Diretor do Sistema de Gestão de Pessoas GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Controle e Movimentação de Pessoas GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Encargos Gerais GEP-DAS-011.4 1
Coordenador do Sistema Integrado de Recursos Humanos GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Suporte GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Gestão e Auditagem GEP-DAS-011.4 1
Gerente GEP-DAS-011.3 13
Diretor de Saúde Ocupacional do Servidor GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Reabilitação Profissional GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Perícia Médica GEP-DAS-011.4 1
Gerente GEP-DAS-011.3 2
Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento 1
Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 2
Diretor de Planejamento Estratégico GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 1
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Coordenador de Estudos Econômicos GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Planejamento e Políticas Públicas GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Monitoramento e Avaliação de Programas GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Gestão de Resultados GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Monitoramento de Projetos Estratégicos GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Gestão das Agendas de Longo Prazo GEP-DAS-011.4 1
Diretor de Programação e Orçamento GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 3
Coordenador de Normas Técnicas e Padronização GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Execução Orçamentária Institucional GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Execução Orçamentária Social GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Execução Orçamentária e Governança GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Monitoramento e Avaliação Orçamentária GEP-DAS-011.4 1
Secretário Adjunto de Recursos Especiais 1
Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 6
Diretor de Captação de Recursos GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Recursos Voluntários GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Monitoramento e Avaliação de Contratos e Convênios GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Recursos Reembolsáveis GEP-DAS-011.4 1
Diretor de Gestão de Fundos GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Planejamento e Avaliação GEP-DAS-011.4 1
Coordenador Financeiro GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Fiscalização GEP-DAS-011.4 1
Secretário Adjunto de Modernização e Gestão Administrativa 1
Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1
Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 1
Assessor Técnico I GEP-DAS-012.5 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 4
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Diretor de Desenvolvimento de Gestão GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Processos de Gestão GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Modelagem Organizacional GEP-DAS-011.4 1
Diretor de Gestão das Unidades de Atendimento à População GEP-DAS-011.5 1
Assessor Técnico II GEP-DAS-012.4 1
Assessor GEP-DAS-012.3 1
Coordenador de Unidade de Atendimento à População GEP-DAS-011.4 14
Secretário de Unidade de Atendimento à População GEP-DAS-011.2 14
Diretor de Gestão de Logística GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador de Compras Governamentais GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Logística e Gastos Públicos GEP-DAS-011.4 1
Coordenador de Projetos Logísticos GEP-DAS-011.4 1
Gerente GEP-DAS-011.3 8
Diretor de Gestão do Patrimônio GEP-DAS-011.5 1
Secretário de Diretoria GEP-DAS-011.1 1
Coordenador do Patrimônio Imobiliário GEP-DAS-011.4 1
Coordenador do Patrimônio Mobiliário GEP-DAS-011.4 1
Gerente GEP-DAS-011.3 3
TOTAL 236
FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QTD.
FG-4 51
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/6/2026.