Lei Ordinária nº 11.613/2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Pará, a Cultura Gospel..
LEI Nº 11.613, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Pará, a Cultura Gospel..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Pará, nos termos da Lei nº 9.737, de 21 de novembro de 2022, a Cultura Gospel.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 9.737, de 21 de novembro de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade paraense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/6/2026.