Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.615/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Ecológico Sustentável Filhos do Pará..

LEI Nº 11.615, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Ecológico Sustentável Filhos do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos que preceitua a Lei nº 4.321, de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Desenvolvimento Ecológico Sustentável Filhos do Pará, CNPJ nº 12.580.344/0001-04, com sede na Rua Ministro Salustiano Vilhena Filho, nº 133, Bairro: Cidade Velha, CEP: 68.719-000, no Município de São João de Pirabas, em reconhecimento aos serviços prestados em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/06/2026.