Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.623/2026

Cria cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento da Direção das unidades escolares na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, altera o Anexo II da Lei nº 9.901, de 3 de maio de 2023..

LEI Nº 11.623, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Cria cargos de provimento em comissão destinados ao assessoramento da Direção das unidades escolares na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, altera o Anexo II da Lei nº 9.901, de 3 de maio de 2023..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), 384 (trezentos e oitenta e quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor Escolar de Apoio à Gestão, padrão GEP-DAS.012.2, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 9.901, de 3 de maio de 2023, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

§ 1º O cargo de que trata o caput destina-se ao assessoramento direto à Direção das unidades escolares, prioritariamente das unidades escolares indígenas abrangidas pelo Termo de Compromisso firmado entre o Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), as lideranças e comunidades indígenas, com a interveniência do Ministério Público Federal (MPF), em regime de confiança.

§ 2º Nos afastamentos do titular do cargo por quaisquer das hipóteses previstas no art. 72 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, poderá ser designado substituto, enquanto perdurar o afastamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO

ANEXO II DA LEI Nº 9.901, DE 3 DE MAIO DE 2023 CARGO CÓDIGO/PADRÃO QTDE

Secretário de Estado de Educação * 1

Secretário Adjunto de Educação Básica ** 1

Secretário Adjunto de Gestão e Regime de Colaboração ** 1

Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças ** 1

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas ** 1

Secretário Adjunto de Logística ** 1

Secretário Adjunto de Infraestrutura ** 1

Corregedor GEP-DAS-011.5 1

Coordenador do Núcleo de Comunicação GEP-DAS-011.5 1

Coordenador Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1

Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.5 1

Chefe de Gabinete de Secretário Adjunto GEP-DAS-011.4 6

Coordenador do Núcleo de Contratações GEP-DAS-011.5 1

Coordenador do Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.5 1

Coordenador do Núcleo de Gestão Estratégica GEP-DAS-011.5 1

Diretor GEP-DAS-011.5 23

Assessor GEP-DAS-012.5 9

Assessor GEP-DAS-012.4 6

Assessor GEP-DAS-012.3 5

Coordenador GEP-DAS-011.4 59

Assessor Escolar de Apoio à Gestão GEP-DAS.012.2 384

TOTAL 506

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.679, de 30/6/2026 - Edição Extra - Suplemento.