Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.626/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ofício, saberes e práticas das Parteiras Tradicionais..

LEI Nº 11.626, DE 1º DE JULHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ofício, saberes e práticas das Parteiras Tradicionais..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ofício, saberes e práticas das Parteiras Tradicionais, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02 /07/2026.