Lei Ordinária nº 11.629/2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, localizada no Município de Monte Alegre/PA..
LEI Nº 11.629, DE 1º DE JULHO DE 2026
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, localizada no Município de Monte Alegre/PA..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, como é mais conhecida, localizada no Município de Monte Alegre/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02/07/2026.