Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.629/2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, localizada no Município de Monte Alegre/PA..

LEI Nº 11.629, DE 1º DE JULHO DE 2026

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, localizada no Município de Monte Alegre/PA..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Cachoeira Serra Azul ou Cachoeira do Detão, como é mais conhecida, localizada no Município de Monte Alegre/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02/07/2026.