Lei Ordinária nº 11.631/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás, no Estado do Pará..
LEI Nº 11.631, DE 1º DE JULHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás, no Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública para o Estado do Pará na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás no Estado do Pará, CNPJ nº 17.974.901/0001-87, com sede localizada na rua Monte Alegre, nº 94, km 100, no Bairro Centro, CEP: 68.524-000, Município de Eldorado do Carajás.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga à Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás no Estado do Pará habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através de celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Ordem dos Ministros Evangélicos de Eldorado do Carajás no Estado do Pará, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02/07/2026.