Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.633/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Familiares da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AFPTEA), com sede e foro no Município de Santa Izabel do Pará..

LEI Nº 11.633, DE 1º DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Familiares da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AFPTEA), com sede e foro no Município de Santa Izabel do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Familiares da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (AFPTEA), CNPJ nº 1.859.402/0001-87, com sede na Avenida Nestor Herculano, S/N, Quadra C, Bairro: Juazeiro, CEP: 68.790 - 000, no Município de Santa Izabel do Pará, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.682, de 02/07/2026.