Lei Ordinária nº 11.640/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos da Natureza (AAMINA)..
LEI Nº 11.640, DE 2 DE JULHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos da Natureza (AAMINA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos da Natureza (AAMINA), CNPJ nº 07.685.158/0001-91, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º Os direitos assegurados à Associação Amigos da Natureza (AAMINA), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.684, de 03/07/2026.