Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.645/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ana Paula Nascimento de Moraes, no Município de Castanhal..

LEI Nº 11.645, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Ana Paula Nascimento de Moraes, no Município de Castanhal..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Ana Paula Nascimento de Moraes, CNPJ nº 31.959.143/0001-59, com sede na Tv. Lauro Sodré, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68.743-620, no Município de Castanhal, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.689, de 08/07/2026.