Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.646/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Luz do Norte (IDLN)..

LEI Nº 11.646, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Luz do Norte (IDLN)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Luz do Norte (IDLN), entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, sem cunho político ou partidário, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, categoria social; o Instituto de Desenvolvimento Luz do Norte (IDLN) possui caráter assistencial, educacional e ambiental, com CNPJ nº 61.699.628/0001-11, com sede à Avenida Borges Leal, nº 1090 B, Bairro: Prainha, na Cidade de Santarém, com foro na Comarca de Santarém, pelos relevantes serviços prestados a esse Município e região.

Art. 2º Esta Lei outorga à entidade habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Desenvolvimento Luz do Norte (IDLN), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga o beneficiário ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.689, de 08/07/2026.