Lei Ordinária nº 11.649/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA)..
LEI Nº 11.649, DE 8 DE JULHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA), CNPJ nº 37.131.302/0001-09, com sede na Av. Carajás, Bairro: Park Liberdade, CEP: 68.390-000, com foro na Comarca de Ourilândia do Norte, no Município de Ourilândia do Norte, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.