Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.649/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA)..

LEI Nº 11.649, DE 8 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ourilândia do Norte (RECICLA OURILÂNDIA), CNPJ nº 37.131.302/0001-09, com sede na Av. Carajás, Bairro: Park Liberdade, CEP: 68.390-000, com foro na Comarca de Ourilândia do Norte, no Município de Ourilândia do Norte, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.691, de 09/07/2026.