Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.659/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Porto Laranjeiras, no Município de Belém..

LEI Nº 11.659, DE 13 DE JULHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Porto Laranjeiras, no Município de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Porto Laranjeiras, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 47.962.346/0001-34, fundado em 15 de janeiro de 2022, com sede na Alameda 16, Casa 22, Conjunto Maguari, CEP: 66.823-079, no Município de Belém.

Art. 2º O Instituto Porto Laranjeiras tem como finalidade elaborar políticas públicas para a comunidade paraense e seus associados no sentido de obter soluções para os diversos problemas por eles enfrentados, criar e desenvolver atividades culturais, esportivas, recreativas, de capacitação profissional, religiosas, assistenciais, educativas, de saúde, de proteção e valorização da vida animal, de logística, bem como celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos estaduais, federais e municipais, organizações empresariais, industriais, religiosas e/ou outros organismos, visando atender as necessidades do Instituto e de seus associados.

Art. 3º VETADO

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º A concessão dos benefícios previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei, perdurarão enquanto o Instituto cumprir com seus dispositivos estatutários.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento, a entidade, na pessoa de seus representantes legais, poderá ser responsabilizada civil e penalmente mediante a lei vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.696, de 14/07/2026.