Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.808/2006

DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A "ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER".

LEI Nº 6808, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A "ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Reviver, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º O organismo beneficiário desta Lei, deverá obedecer as normas constantes na Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.