Lei Ordinária nº 6.808/2006
DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A "ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER".
LEI Nº 6808, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A "ASSOCIAÇÃO PROJETO REVIVER".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Projeto Reviver, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º O organismo beneficiário desta Lei, deverá obedecer as normas constantes na Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.