Lei Ordinária nº 6.809/2006
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.518, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DO MENOR JHONNY YGUISSON MIRANDA DA SILVA.
LEI Nº 6809, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.518 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DO MENOR JHONNY YGUISSON MIRANDA DA SILVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.518 , de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º O valor da pensão ora concedida é de R$900,00 (novecentos reais), sendo reajustado anualmente de acordo com o índice acumulado da inflação, divulgado por órgão oficial".
......
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6518/2002 de //