Lei Ordinária nº 6.812/2006
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.571, DE 8 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IPASEP.
LEI Nº 6812, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.571 , DE 8 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IPASEP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VII do art. 5º e o inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.571 , de 8 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6571/2003 de //