Lei Ordinária nº 6.815/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.564, DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE ESTRUTURA O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6815, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.564 , DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE ESTRUTURA O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 7º e 20 da Lei nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 7º A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, por dois Diretores e pelo Procurador-Chefe e seus membros deverão ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade e serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele nomeados, nos termos do art. 135, inciso XII, da Constituição Estadual ." "Art. 20. A perícia médica para avaliação da condição de incapacidade para o trabalho ou recuperação da capacidade laborativa do segurado civil e militar, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, reversão ao serviço ativo ou percepção de benefícios dos dependentes do segurado, será feita exclusivamente mediante exame médico-pericial a cargo do IGEPREV.
Parágrafo único - Poderá o IGEPREV, no seu exclusivo interesse, celebrar convênios com órgãos ou entidades da administração pública ou contratar pessoas físicas ou jurídicas da atividade privada que atuam na área de saúde, mediante o credenciamento, para a realização de perícia médica de segurado e de seus dependentes, com vistas ao atendimento ao disposto no "caput" deste artigo."
Art. 2º Os Anexos I, II e III desta Lei substituirão os Anexos I, II e III de que tratam os arts. 13 e 14 da Lei nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003, passando a denominar-se Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.
Art. 3º Fica extinto um cargo de provimento em comissão de Secretário de Diretoria, GEP-DAS-011.1, do Quadro de Pessoal do IGEPREV, criado pela Lei nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO...............................QUANT......REMUNERAÇÃO
....................................................(40 h. sem.)
Procurador.................................10..........2.749,22
Técnico Previdenciário A...................09..........2.123,65
Técnico Previdenciário B...................02..........2.123,65
Técnico de Estatística e Atuária...........01..........2.123,65
Analista de Investimentos..................02..........2.123,65
Técnico de Administração e Finanças........09..........1.634,20
Técnico em Gestão de Informática...........02..........2.123,65
Assistente de Informática..................02............817,10
Assistente Administrativo..................18............472,73
Motorista..................................03............472,73
Total......................................58
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
I - CARGO: PROCURADOR 1. Atribuições Gerais:
a) representar e defender, em juízo ou fora dele, os interesses judiciais do IGEPREV;
b) elaborar e examinar minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica de interesse do Órgão, manifestando-se sobre a observância dos preceitos administrativos e jurídicos;
c) emitir parecer em processos administrativos e responder a consultas sobre matérias jurídicas de interesse do IGEPREV;
d) elaborar informações em mandado de segurança em que o Presidente do IGEPREV figure como autoridade coatora e preparar as ações; e
e) prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades do Órgão, analisando e emitindo parecer sobre as matérias quando necessário.
2. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Direito expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
II - CARGO: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO A
1. Atribuições Gerais:
a) realizar estudos e pesquisas na área previdenciária, com vistas a subsidiar o Órgão com informações e análises atualizadas das mudanças e eventos ocorridos ou que venham a ocorrer, para pautar a atuação e as ações do Órgão nessa área;
b) proceder à análise dos processos de concessão e revisão dos benefícios previdenciários, elaborando cálculo de benefícios e do tempo de contribuição;
c) emitir pareceres e elaborar atos relacionados com os direitos previdenciários, assim como assessorar os dirigentes das unidades na área de sua especialidade; e
d) avaliar as condições do segurado e seus dependentes para fins de procedimento quanto à necessidade de reabilitação profissional, assim como seu retorno à atividade laborativa.
2. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Sociologia ou Ciências Sociais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
III - CARGO: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO B
1. Atribuições Gerais:
a) realizar entrevistas sociais visando à manutenção correta de informações dos segurados;
b) realizar diligências para obtenção de subsídios sobre questionamentos jurídicos dos interessados;
c) prestar orientação social ao interessado quanto ao encaminhamento da solicitação efetuada; e
d) planejar, supervisionar, coordenar, orientar e executar programas e projetos sociais do Órgão voltados para os segurados e dependentes.
1. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Serviço Social ou Psicologia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
IV - CARGO: TÉCNICO DE ESTATÍSTICA E ATUÁRIA
1. Atribuições Gerais:
a) realizar estudos estatísticos sobre a massa de servidores, pensionistas e dependentes, procedendo a diagnósticos sobre a quantidade e o valor dos benefícios, bem como sobre os impactos decorrentes;
b) elaborar projeções sobre as contribuições e os benefícios concedidos, estabelecendo relações e fornecendo subsídios para a organização e o aperfeiçoamento do sistema previdenciário;
c) analisar relatórios técnico-atuariais, emitindo pareceres quando necessário; e
d) elaborar relatórios e análises gerenciais sobre a gestão especializada dos benefícios concedidos e a conceder.
2. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Estatística, Ciências Contábeis, Matemática ou Ciências Atuariais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
V - CARGO: ANALISTA DE INVESTIMENTOS
1. Atribuições Gerais:
a) realizar estudos de mercado com a finalidade de subsidiar a administração na tomada de decisões em relação a investimentos no mercado de capitais; e
b) analisar e realizar operações de investimento e aplicações financeiras.
2. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Economia, Matemática, Ciências Contábeis ou Ciências Atuariais expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
VI - CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1. Atribuições Gerais:
a) realizar estudos sobre as matérias relacionadas com gestão de pessoas, planejamento e organização, gestão de recursos logísticos, orçamento, finanças e contabilidade, controle interno, biblioteca e arquivo, para a definição de necessidades e o estabelecimento de planos de ação do Órgão;
b) planejar, executar e avaliar as ações inerentes às respectivas áreas de atuação; e
c) elaborar relatórios e análises gerenciais e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência.
2. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Economia, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Direito, Sociologia, Ciências Sociais ou Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; e
b) Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.
VII - CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFORMÁTICA
1. Atribuições Gerais:
a) realizar estudos de concepção, análise, projeto, desenvolvimento, construção e implementação de softwares, sistemas e aplicativos de informática; realizar testes de utilização, elaborar documentação e realizar treinamentos para o uso de softwares, sistemas e aplicativos de informática;
b) desenvolver, manter e atualizar programas de informática de acordo com as normas, padrões e métodos estabelecidos pelo Órgão; e
c) emitir pareceres quando solicitados.
2. Requisitos para Provimento: Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Informática, Ciências da Computação, Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências Exatas ou Ciências Tecnológicas, com especialização na área de Ciências da Computação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
VIII - CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
1. Atribuições Gerais:
a) desenvolver e manter programas para a melhoria de sistemas e aplicativos de informática;
b) prestar assistência técnica em hardware; e
c) dar suporte e gerenciamento a servidores de arquivo, aplicação, impressão, web e manutenção de rede.
2. Requisitos para Provimento: Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio e do ensino profissionalizante técnico, na área de Informática, expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
IX - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Atribuições Gerais:
a) executar as atividades de rotina relacionadas com a gestão de pessoas, gestão de recursos logísticos, orçamento, finanças e contabilidade, planejamento e organização, biblioteca, arquivo, protocolo e área jurídica; e
b) auxiliar os técnicos no planejamento, execução e avaliação das atividades nas respectivas áreas de atuação. 2. Requisitos para Provimento: Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
X - CARGO: MOTORISTA
1. Atribuições Gerais:
a) dirigir veículos automotores e mantê-los higienizados; e
b) acompanhar a manutenção do veículo sobre sua guarda, os gastos com combustível e o controle de acessórios. Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade: certificado de conclusão do ensino fundamental; e
b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO.............................CÓDIGO/PADRÃO.....QUANT.
Presidente.............................*..............01
Diretor...........................GEP-DAS-011.5.......02
Procurador-Chefe..................GEP-DAS-011.5.......01
Gerente...........................GEP-DAS-011.4.......06
Subgerente........................GEP-DAS-011.3.......11
Chefe de Gabinete.................GEP-DAS-011.4.......01
Assessor..........................GEP-DAS-012.4.......03
Secretário de Gabinete............GEP-DAS-011.2.......01
Secretário de Diretoria...........GEP-DAS-011.1.......03
Total 29
*Remuneração correspondente a 80% (oitenta por cento) do cargo em comissão de Secretário Executivo.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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