Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.819/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE TRANSFORMA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE EM AUTARQUIA ESTADUAL, DENOMINADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6819, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.688 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE TRANSFORMA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE EM AUTARQUIA ESTADUAL, DENOMINADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações.

"Art. 3º ......

III - Coordenadoria-Geral Penitenciária;

IV - Corregedoria-Geral;

....."

"Art. 6º Fica criada a Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento-base, para os servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.

...."

"Art. 12. Os cargos de provimento efetivo que tiveram a sua denominação alterada pela Lei nº 6.680 , de 10 de agosto de 2004, passam a compor o quadro permanente da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.

Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo que não se ajustarem às condições descritas no "caput" deste artigo, bem como as funções de caráter permanente da estrutura atual do Órgão, passam a integrar o quadro em extinção da SUSIPE, assegurando aos seus ocupantes, no que couber, as vantagens e direitos previstos em lei."

Art. 2º Os Anexos I e II desta Lei substituirão os Anexos II e III de que trata o art. 5º da Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passando a denominar-se Anexo II e Anexo III, respectivamente.

Parágrafo único - O Anexo III desta Lei substituirá o Anexo IV de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passando a denominar-se Anexo IV.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6688/2004 de //

Lei Ordinária nº 6680/2004 de //