Lei Ordinária nº 6.819/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE TRANSFORMA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE EM AUTARQUIA ESTADUAL, DENOMINADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6819, DE 25 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.688 , DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, QUE TRANSFORMA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE EM AUTARQUIA ESTADUAL, DENOMINADA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - SUSIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações.
"Art. 3º ......
III - Coordenadoria-Geral Penitenciária;
IV - Corregedoria-Geral;
....."
"Art. 6º Fica criada a Gratificação de Risco de Vida, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento-base, para os servidores da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.
...."
"Art. 12. Os cargos de provimento efetivo que tiveram a sua denominação alterada pela Lei nº 6.680 , de 10 de agosto de 2004, passam a compor o quadro permanente da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.
Parágrafo único - Os cargos de provimento efetivo que não se ajustarem às condições descritas no "caput" deste artigo, bem como as funções de caráter permanente da estrutura atual do Órgão, passam a integrar o quadro em extinção da SUSIPE, assegurando aos seus ocupantes, no que couber, as vantagens e direitos previstos em lei."
Art. 2º Os Anexos I e II desta Lei substituirão os Anexos II e III de que trata o art. 5º da Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passando a denominar-se Anexo II e Anexo III, respectivamente.
Parágrafo único - O Anexo III desta Lei substituirá o Anexo IV de que trata o art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, passando a denominar-se Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6688/2004 de //
Lei Ordinária nº 6680/2004 de //