Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.824/2006

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6824, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.482 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 3º, 15, 16 e 19 da Lei nº 6.482 , de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguinte redação.

"Art. 3º A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ terá a seguinte estrutura básica:

I - Conselho Estadual de Defesa Agropecuária do Pará;

II - Diretoria-Geral;

III - Diretorias;

IV - Gerências;

V - Coordenadorias;

VI - Procuradoria Jurídica, e

VII - Gerências Regionais."

"Art. 15. O quadro de pessoal de cargos de provimento efetivo da ADEPARÁ fica constituído na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - As atribuições e os requisitos dos cargos constantes no Anexo I estão definidos no Anexo II desta Lei."

"Art. 16. Os cargos de provimento em comissão da ADEPARÁ são os constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único - A investidura nos cargos de provimento em comissão das Gerências Regionais far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo."

"Art. 19. ....

Parágrafo único - Não se aplica aos servidores da ADEPARÁ o regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994."

Art. 2º Fica acrescido o art. 25-A à Lei nº 6.482 , de 2002, com a seguinte redação.

"Art. 25-A. O provimento dos cargos efetivos e em comissão está condicionado aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Autarquia."

Art. 3º Ficam revogados os arts. 7º e 13 da Lei nº 6.482 , de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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