Lei Ordinária nº 6.824/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.482, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6824, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.482 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º, 15, 16 e 19 da Lei nº 6.482 , de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com as seguinte redação.
"Art. 3º A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Estadual de Defesa Agropecuária do Pará;
II - Diretoria-Geral;
III - Diretorias;
IV - Gerências;
V - Coordenadorias;
VI - Procuradoria Jurídica, e
VII - Gerências Regionais."
"Art. 15. O quadro de pessoal de cargos de provimento efetivo da ADEPARÁ fica constituído na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - As atribuições e os requisitos dos cargos constantes no Anexo I estão definidos no Anexo II desta Lei."
"Art. 16. Os cargos de provimento em comissão da ADEPARÁ são os constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único - A investidura nos cargos de provimento em comissão das Gerências Regionais far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo."
"Art. 19. ....
Parágrafo único - Não se aplica aos servidores da ADEPARÁ o regime especial de trabalho previsto na Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994."
Art. 2º Fica acrescido o art. 25-A à Lei nº 6.482 , de 2002, com a seguinte redação.
"Art. 25-A. O provimento dos cargos efetivos e em comissão está condicionado aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Autarquia."
Art. 3º Ficam revogados os arts. 7º e 13 da Lei nº 6.482 , de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6482/2002 de //