Lei Ordinária nº 6.825/2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.565, DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - SEOF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 6825, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.565 , DE 1º DE AGOSTO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - SEOF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º e o "caput" do art. 6º da Lei nº 6.565 , de 1º de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º A Secretaria Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, criada pela Lei nº 4.583 , de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Gestão, que tem por missão institucional gerir os processos de elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e de avaliação das políticas públicas, buscando o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará."
"Art. 6º Ficam criados no Quadro de Pessoal da SEPOF os cargos de provimento efetivo cuja denominação e quantidade estão contidas no Anexo I desta Lei." ....
Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 6.565 , de 1º de agosto de 2003, o art. 9-A, com a seguinte redação.
"Art. 9º-A O provimento dos cargos efetivos e comissionados está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e à capacidade orçamentária e financeira do Estado."
Art. 3º Os Anexos I, II e III desta Lei substituirão os Anexos I, II e III de que tratam o
§ 2º do art. 6º e o art. 7º da Lei nº 6.565 , de 1º de agosto de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as disposições do art. 12 da Lei nº 6.565 , de 1º de agosto de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de janeiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6565/2003 de //