Lei Ordinária nº 6.828/2006
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6828, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Universidade do Estado do Pará - UEPA, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 5.747 , de 18 de maio de 1993, vinculada a Secretaria Especial de Estado de Promoção Social, tem como missão produzir, difundir conhecimentos e formar profissionais éticos, com responsabilidade social, para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Art. 2º São funções básicas da Universidade do Estado do Pará - UEPA:
I - formar profissionais em padrão elevado de qualidade;
II - promover a integração da Universidade com a sociedade, em especial com as populações do seu entorno ou área de influência, por meio da oferta de bens culturais e tecnológicos;
III - implementar políticas e programas públicos de investimento em ensino, pesquisa e formação de professores e pesquisadores, voltados para a redução das desigualdades sociais;
IV - prover qualificação profissional em consonância com as necessidades do desenvolvimento econômico, social, científico, cultural e tecnológico nacional e regional.
Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída das seguintes unidades:
I - nível de atuação colegiada superior:
a) Conselho Universitário - CONSUN;
b) Conselho Curador - CONCUR;
c) Conselho Comunitário - CONSECOM;
II - nível de direção superior:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
III - nível de assessoramento superior:
a) Gabinete da Reitoria;
b) Procuradoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores;
e) Secretaria-Geral da Reitoria;
f) Diretoria de Serviços de Processamento de Dados:
1) Coordenadoria de Sistemas e Banco de Dados;
2) Coordenadoria de Centro Gráfico:
g) Ouvidoria;
h) Núcleo de Controle Interno;
i) Coordenadoria de Relações Internacionais;
j) Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
k) Biblioteca Central;
l) Diretoria de Controle Acadêmico:
1) Coordenadoria de Registro e Expedição;
2) Coordenadoria de Legislação e Documentação;
IV - nível de gerencia superior:
a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento;
b) Pró-Reitoria de Graduação;
c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
d) Pró-Reitoria de Extensão;
V - nível de atuação colegiada setorial:
a) Conselhos de Centros;
b) Colegiados de Cursos;
c) Plenárias Departamentais;
VI - nível de atuação programática:
a) Centro de Ciências Sociais e Educação - CCSE:
1) Diretor;
2) Vice-Diretor;
3) Gabinete;
4) Assessoria de Planejamento e Finanças;
5) Coordenadoria Administrativa do Campus;
6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;
7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;
9) Coordenadoria de Curso de Graduação;
10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
11) Departamento de Filosofia e Ciências Sociais;
12) Departamento de Língua e Literatura;
13) Departamento de Artes;
14) Departamento de Educação Geral;
15) Departamento de Educação Especializada;
16) Departamento de Psicologia;
17) Departamento de Matemática, Estatística e Informática;
18) Departamento de Ciências Naturais;
19) Coordenadoria de Biblioteca Campus;
20) Coordenadoria de Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;
b) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS:
1) Diretor;
2) Vice-Diretor;
3) Gabinete;
4) Assessoria de Planejamento e Finanças;
5) Coordenadoria Administrativa do Campus II;
6) Coordenadoria Administrativa do Campus III;
7) Coordenadoria Administrativa do Campus IV;
8) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;
9) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
10) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus II;
11) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus III;
12) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus IV;
13) Coordenadoria de Centro de Saúde-Escola;
13.1) Coordenadoria Administrativa;
13.2) Coordenadoria de Ensino e Assistência;
14) Coordenadoria de Curso de Graduação;
15) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
16) Departamento de Saúde Comunitária;
17) Departamento de Saúde Especializada;
18) Departamento de Saúde Integrada;
19) Departamento de Morfologia e Ciências Fisiológicas;
20) Departamento de Patologia;
21) Departamento de Ciências do Movimento Humano;
22) Departamento de Enfermagem Hospitalar;
23) Departamento de Enfermagem Comunitária;
24) Departamento de Terapia Ocupacional;
25) Departamento de Desporto;
26) Departamento de Ginástica, Arte Corporal e Recreação;
27) Coordenadoria de Biblioteca Campus II;
28) Coordenadoria de Biblioteca Campus III;
29) Coordenadoria de Biblioteca Campus IV;
30) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;
c) Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT:
1) Diretor;
2) Vice-Diretor;
3) Gabinete;
4) Assessoria de Planejamento e Finanças;
5) Coordenadoria Administrativa do Campus;
6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;
7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;
9) Coordenadoria de Curso de Graduação;
10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
11) Departamento de Tecnologia de Madeira;
12) Departamento de Tecnologia de Alimentos;
13) Departamento de Engenharia Ambiental;
14) Departamento de Engenharia de Produção;
15) Departamento de Ciências Sociais Aplicada;
16) Departamento de Desenho Industrial;
17) Coordenadoria de Biblioteca Campus;
18) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;
d) Campi Universitários:
1) Campus de Redenção:
1.1) Coordenadoria do Campus;
1.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
2) Campus de Tucuruí:
2.1) Coordenadoria do Campus;
2.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
3) Campus do Moju:
3.1) Coordenadoria do Campus;
3.2 Coordenadoria Administrativa do Campus;
4) Campus de Igarapé-Açu:
4.1) Coordenadoria do Campus;
4.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
5) Campus de São Miguel do Guamá:
5.1) Coordenadoria do Campus;
5.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
6) Campus de Santarém:
6.1) Coordenadoria do Campus;
6.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
7) Campus de Conceição do Araguaia:
7.1) Coordenadoria do Campus;
7.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
8) Campus de Marabá:
8.1) Coordenadoria do Campus;
8.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
9) Campus de Paragominas:
9.1) Coordenadoria do Campus;
9.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
10) Campus de Altamira:
10.1) Coordenadoria do Campus;
10.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
11) Campus de Vigia:
11.1) Coordenadoria do Campus;
11.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
12) Campus de Salvaterra:
12.1) Coordenadoria do Campus;
12.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
13) Campus de Cametá:
13.1) Coordenadoria do Campus;
13.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
14) Campus de Barcarena:
14.1) Coordenadoria do Campus;
14.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
15) Campus de Castanhal:
15.1) Coordenadoria do Campus;
15.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;
VII - nível de atuação operacional:
a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento:
1) Diretoria de Administração de Recursos Materiais:
1.1) Coordenadoria de Almoxarifado;
2) Diretoria de Administração de Serviço:
2.1) Coordenadoria de Transportes;
2.2) Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Central;
2.3) Coordenadoria de Patrimônio;
2.4) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia;
3) Diretoria de Gestão de Pessoas:
3.1) Coordenadoria de Administração de Pessoal;
3.2) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
4) Diretoria de Administração de Recursos Financeiros:
4.1) Coordenadoria Financeira;
4.2) Coordenadoria de Prestação de Contas;
5) Diretoria de Planejamento Estratégico:
5.1) Coordenadoria de Controle Orçamentário;
b) Pró-Reitoria de Graduação:
1) Diretoria de Acesso e Avaliação:
1.1) Coordenadoria de Acesso e Concursos;
1.2) Coordenadoria de Avaliação;
2) Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:
2.1) Coordenadoria de Planejamento Pedagógico de Graduação;
2.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Graduação;
c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
1) Diretoria de Desenvolvimento à Pesquisa:
1.1) Coordenadoria para Divulgação e Registro da Propriedade Intelectual e Patente;
2) Diretoria de Desenvolvimento à Pós-Graduação:
2.1) Coordenadoria da Editora da UEPA;
d) Pró-Reitoria de Extensão:
1) Diretoria de Apoio à Extensão:
1.1) Coordenadoria de Assuntos Comunitários de Extensão;
1.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão;
2) Planetário Sebastião da Gama;
3) Núcleo de Arte e Cultura.
Parágrafo único - A composição organizacional, o funcionamento, as competências das unidades, as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.
Art. 4º Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente Lei.
Art. 5º Cargo de Provimento em Comissão é aquele que se destina ao atendimento das atividades da Vice-Reitoria, Pro-Reitoria, Diretoria, Vice-Diretoria, Coordenadoria, Secretaria e Chefia, nos termos estabelecidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UEPA.
§ 1º O Reitor e Vice-Reitor da UEPA serão nomeados pelo Governador do Estado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Instituição.
§ 2º Os demais cargos comissionados serão providos por ato do Reitor da Universidade, prioritariamente entre os servidores da Instituição.
§ 3º As funções de administração acadêmica, inerentes ao cargo de Reitor e Vice-Reitor, são privativas dos servidores integrantes do Grupo Magistério Superior da Universidade do Estado do Pará, em pleno exercício de suas atividades e com o mínimo de cinco anos de exercício da função, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução, por igual período.
§ 4º O servidor ocupante de cargo comissionado, independente da jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade de serviço de interesse da Universidade.
Art. 6º O provimento dos cargos comissionados está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Autarquia.
Art. 7º Ficam mantidas a Comissão Permanente para Assuntos Docentes - COPAD e a Comissão Permanente para Assuntos Técnico- Administrativos - COPTEC, às quais compete, respectivamente:
I - elaborar, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, o Manual de Especificação de Cargos, contendo as atribuições, forma de provimento e acesso dos respectivos cargos, que servirá de base para o enquadramento;
II - apresentar para aprovação do Conselho Universitário, no prazo de sessenta dias, a contar da aprovação do Manual de Especificação de Cargos, os critérios de enquadramento do pessoal docente e técnicoadministrativo;
III - executar os próprios enquadramentos no prazo de cento e vinte dias, a contar da aprovação dos respectivos critérios pelo Conselho Universitário.
Art. 8º Os casos omissos serão objeto de estudo e deliberação do Conselho Universitário da UEPA.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 11. Fica revogada a Lei nº 6.065 , de 1º de agosto de 1997.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de fevereiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5747/1993 de //
Lei Ordinária nº 6065/1997 de //