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Lei Ordinária nº 6.828/2006

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6828, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Universidade do Estado do Pará - UEPA, autarquia de regime especial, criada pela Lei nº 5.747 , de 18 de maio de 1993, vinculada a Secretaria Especial de Estado de Promoção Social, tem como missão produzir, difundir conhecimentos e formar profissionais éticos, com responsabilidade social, para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Art. 2º São funções básicas da Universidade do Estado do Pará - UEPA:

I - formar profissionais em padrão elevado de qualidade;

II - promover a integração da Universidade com a sociedade, em especial com as populações do seu entorno ou área de influência, por meio da oferta de bens culturais e tecnológicos;

III - implementar políticas e programas públicos de investimento em ensino, pesquisa e formação de professores e pesquisadores, voltados para a redução das desigualdades sociais;

IV - prover qualificação profissional em consonância com as necessidades do desenvolvimento econômico, social, científico, cultural e tecnológico nacional e regional.

Art. 3º A estrutura organizacional da Universidade do Estado do Pará - UEPA é constituída das seguintes unidades:

I - nível de atuação colegiada superior:

a) Conselho Universitário - CONSUN;

b) Conselho Curador - CONCUR;

c) Conselho Comunitário - CONSECOM;

II - nível de direção superior:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

III - nível de assessoramento superior:

a) Gabinete da Reitoria;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores;

e) Secretaria-Geral da Reitoria;

f) Diretoria de Serviços de Processamento de Dados:

1) Coordenadoria de Sistemas e Banco de Dados;

2) Coordenadoria de Centro Gráfico:

g) Ouvidoria;

h) Núcleo de Controle Interno;

i) Coordenadoria de Relações Internacionais;

j) Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;

k) Biblioteca Central;

l) Diretoria de Controle Acadêmico:

1) Coordenadoria de Registro e Expedição;

2) Coordenadoria de Legislação e Documentação;

IV - nível de gerencia superior:

a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento;

b) Pró-Reitoria de Graduação;

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

d) Pró-Reitoria de Extensão;

V - nível de atuação colegiada setorial:

a) Conselhos de Centros;

b) Colegiados de Cursos;

c) Plenárias Departamentais;

VI - nível de atuação programática:

a) Centro de Ciências Sociais e Educação - CCSE:

1) Diretor;

2) Vice-Diretor;

3) Gabinete;

4) Assessoria de Planejamento e Finanças;

5) Coordenadoria Administrativa do Campus;

6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;

7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;

9) Coordenadoria de Curso de Graduação;

10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

11) Departamento de Filosofia e Ciências Sociais;

12) Departamento de Língua e Literatura;

13) Departamento de Artes;

14) Departamento de Educação Geral;

15) Departamento de Educação Especializada;

16) Departamento de Psicologia;

17) Departamento de Matemática, Estatística e Informática;

18) Departamento de Ciências Naturais;

19) Coordenadoria de Biblioteca Campus;

20) Coordenadoria de Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;

b) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS:

1) Diretor;

2) Vice-Diretor;

3) Gabinete;

4) Assessoria de Planejamento e Finanças;

5) Coordenadoria Administrativa do Campus II;

6) Coordenadoria Administrativa do Campus III;

7) Coordenadoria Administrativa do Campus IV;

8) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;

9) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

10) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus II;

11) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus III;

12) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus IV;

13) Coordenadoria de Centro de Saúde-Escola;

13.1) Coordenadoria Administrativa;

13.2) Coordenadoria de Ensino e Assistência;

14) Coordenadoria de Curso de Graduação;

15) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

16) Departamento de Saúde Comunitária;

17) Departamento de Saúde Especializada;

18) Departamento de Saúde Integrada;

19) Departamento de Morfologia e Ciências Fisiológicas;

20) Departamento de Patologia;

21) Departamento de Ciências do Movimento Humano;

22) Departamento de Enfermagem Hospitalar;

23) Departamento de Enfermagem Comunitária;

24) Departamento de Terapia Ocupacional;

25) Departamento de Desporto;

26) Departamento de Ginástica, Arte Corporal e Recreação;

27) Coordenadoria de Biblioteca Campus II;

28) Coordenadoria de Biblioteca Campus III;

29) Coordenadoria de Biblioteca Campus IV;

30) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;

c) Centro de Ciências Naturais e Tecnologia - CCNT:

1) Diretor;

2) Vice-Diretor;

3) Gabinete;

4) Assessoria de Planejamento e Finanças;

5) Coordenadoria Administrativa do Campus;

6) Coordenadoria de Apoio e Orientação Pedagógica;

7) Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

8) Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico Campus;

9) Coordenadoria de Curso de Graduação;

10) Coordenadoria de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

11) Departamento de Tecnologia de Madeira;

12) Departamento de Tecnologia de Alimentos;

13) Departamento de Engenharia Ambiental;

14) Departamento de Engenharia de Produção;

15) Departamento de Ciências Sociais Aplicada;

16) Departamento de Desenho Industrial;

17) Coordenadoria de Biblioteca Campus;

18) Coordenadoria do Serviço de Processamento de Dados e Suporte de Equipamentos;

d) Campi Universitários:

1) Campus de Redenção:

1.1) Coordenadoria do Campus;

1.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

2) Campus de Tucuruí:

2.1) Coordenadoria do Campus;

2.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

3) Campus do Moju:

3.1) Coordenadoria do Campus;

3.2 Coordenadoria Administrativa do Campus;

4) Campus de Igarapé-Açu:

4.1) Coordenadoria do Campus;

4.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

5) Campus de São Miguel do Guamá:

5.1) Coordenadoria do Campus;

5.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

6) Campus de Santarém:

6.1) Coordenadoria do Campus;

6.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

7) Campus de Conceição do Araguaia:

7.1) Coordenadoria do Campus;

7.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

8) Campus de Marabá:

8.1) Coordenadoria do Campus;

8.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

9) Campus de Paragominas:

9.1) Coordenadoria do Campus;

9.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

10) Campus de Altamira:

10.1) Coordenadoria do Campus;

10.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

11) Campus de Vigia:

11.1) Coordenadoria do Campus;

11.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

12) Campus de Salvaterra:

12.1) Coordenadoria do Campus;

12.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

13) Campus de Cametá:

13.1) Coordenadoria do Campus;

13.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

14) Campus de Barcarena:

14.1) Coordenadoria do Campus;

14.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

15) Campus de Castanhal:

15.1) Coordenadoria do Campus;

15.2) Coordenadoria Administrativa do Campus;

VII - nível de atuação operacional:

a) Pró-Reitoria de Gestão e Planejamento:

1) Diretoria de Administração de Recursos Materiais:

1.1) Coordenadoria de Almoxarifado;

2) Diretoria de Administração de Serviço:

2.1) Coordenadoria de Transportes;

2.2) Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Central;

2.3) Coordenadoria de Patrimônio;

2.4) Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia;

3) Diretoria de Gestão de Pessoas:

3.1) Coordenadoria de Administração de Pessoal;

3.2) Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

4) Diretoria de Administração de Recursos Financeiros:

4.1) Coordenadoria Financeira;

4.2) Coordenadoria de Prestação de Contas;

5) Diretoria de Planejamento Estratégico:

5.1) Coordenadoria de Controle Orçamentário;

b) Pró-Reitoria de Graduação:

1) Diretoria de Acesso e Avaliação:

1.1) Coordenadoria de Acesso e Concursos;

1.2) Coordenadoria de Avaliação;

2) Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:

2.1) Coordenadoria de Planejamento Pedagógico de Graduação;

2.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Graduação;

c) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

1) Diretoria de Desenvolvimento à Pesquisa:

1.1) Coordenadoria para Divulgação e Registro da Propriedade Intelectual e Patente;

2) Diretoria de Desenvolvimento à Pós-Graduação:

2.1) Coordenadoria da Editora da UEPA;

d) Pró-Reitoria de Extensão:

1) Diretoria de Apoio à Extensão:

1.1) Coordenadoria de Assuntos Comunitários de Extensão;

1.2) Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão;

2) Planetário Sebastião da Gama;

3) Núcleo de Arte e Cultura.

Parágrafo único - A composição organizacional, o funcionamento, as competências das unidades, as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral.

Art. 4º Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente Lei.

Art. 5º Cargo de Provimento em Comissão é aquele que se destina ao atendimento das atividades da Vice-Reitoria, Pro-Reitoria, Diretoria, Vice-Diretoria, Coordenadoria, Secretaria e Chefia, nos termos estabelecidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UEPA.

§ 1º O Reitor e Vice-Reitor da UEPA serão nomeados pelo Governador do Estado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Instituição.

§ 2º Os demais cargos comissionados serão providos por ato do Reitor da Universidade, prioritariamente entre os servidores da Instituição.

§ 3º As funções de administração acadêmica, inerentes ao cargo de Reitor e Vice-Reitor, são privativas dos servidores integrantes do Grupo Magistério Superior da Universidade do Estado do Pará, em pleno exercício de suas atividades e com o mínimo de cinco anos de exercício da função, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

§ 4º O servidor ocupante de cargo comissionado, independente da jornada de trabalho, atenderá às convocações decorrentes da necessidade de serviço de interesse da Universidade.

Art. 6º O provimento dos cargos comissionados está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade orçamentária e financeira da Autarquia.

Art. 7º Ficam mantidas a Comissão Permanente para Assuntos Docentes - COPAD e a Comissão Permanente para Assuntos Técnico- Administrativos - COPTEC, às quais compete, respectivamente:

I - elaborar, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, o Manual de Especificação de Cargos, contendo as atribuições, forma de provimento e acesso dos respectivos cargos, que servirá de base para o enquadramento;

II - apresentar para aprovação do Conselho Universitário, no prazo de sessenta dias, a contar da aprovação do Manual de Especificação de Cargos, os critérios de enquadramento do pessoal docente e técnicoadministrativo;

III - executar os próprios enquadramentos no prazo de cento e vinte dias, a contar da aprovação dos respectivos critérios pelo Conselho Universitário.

Art. 8º Os casos omissos serão objeto de estudo e deliberação do Conselho Universitário da UEPA.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de cento e vinte dias.

Art. 11. Fica revogada a Lei nº 6.065 , de 1º de agosto de 1997.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de fevereiro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5747/1993 de //

Lei Ordinária nº 6065/1997 de //