Lei Ordinária nº 6.835/2006
FIXA OBRIGATORIEDADE PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS ESTADUAIS ÀS EMPRESAS QUE PROVOCAREM DANOS AMBIENTAIS NO ESTADO DO PARÁ.
LEI Nº 6835, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
FIXA OBRIGATORIEDADE PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS ESTADUAIS ÀS EMPRESAS QUE PROVOCAREM DANOS AMBIENTAIS NO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do
§ 7º do art. 108 da Constituição do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as empresas que provocarem danos ambientais de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Pará, para renovação de suas licenças estaduais de funcionamento, deverão comprovar documentalmente o ressarcimento dos prejuízos causados, tanto de caráter financeiro como de recomposição ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Deputado MEGALE
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.