Lei Ordinária nº 6.841/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
LEI Nº 6841, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Amigos do Museu da Universidade Federal do Pará, com sede na Cidade de Belém/PA, situada na Av. Governador José Malcher nº 1192, cep 66.060-230, Bairro de Nazaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.