Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.841/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.

LEI Nº 6841, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Amigos do Museu da Universidade Federal do Pará, com sede na Cidade de Belém/PA, situada na Av. Governador José Malcher nº 1192, cep 66.060-230, Bairro de Nazaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.