Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.842/2006

DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT DO BAIRRO DO BARREIRO - ASCOSD.

LEI Nº 6842, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT DO BAIRRO DO BARREIRO - ASCOSD.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Santos Dumont do Bairro do Barreiro - ASCOSD, com sede na Passagem Baião, 02, Bairro do Barreiro nesta Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.