Lei Ordinária nº 6.851/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DOS PRODUTORES DA REGIÃO DA NOVA VIDA - APROVIDA.
LEI Nº 6851, DE 17 DE MAIO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DOS PRODUTORES DA REGIÃO DA NOVA VIDA - APROVIDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação dos Trabalhadores Rurais dos Produtores da Região de Nova Vida - APROVIDA, CNPJ nº 05.321.395/0001-48, com sede na Comunidade da Nova Vida, Distrito de Monte Dourado, Município de Almeirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de maio de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.