Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.852/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A "UNIÃO RELIGIOSA DOS CULTOS UMBANDISTAS E AFRO-BRASILEIROS DO ESTADO DO PARÁ", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

LEI Nº 6852, DE 17 DE MAIO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ A "UNIÃO RELIGIOSA DOS CULTOS UMBANDISTAS E AFRO-BRASILEIROS DO ESTADO DO PARÁ", COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a "União Religiosa dos Cultos Umbandistas e Afro- Brasileiros do Estado do Pará", CNPJ nº 04.246.014/0001-40, pessoa jurídica de direito privado e sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Trav. Curuzu, nº 1.265, Bairro do Marco, Município de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Para usufruir os efeitos decorrentes desta Lei a entidade deve cumprir as normas conferidas pela Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.114 -C, de 15 de maio de 1984, e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de maio de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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