Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.855/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO BARREIRO.

LEI Nº 6855, DE 29 DE MAIO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO BARREIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária do Bairro do Barreiro, com sede na Passagem Mirandinha, nº 163 - Bairro do Barreiro, em Belém/PA

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.