Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.856/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ENTIDADE UNIÃO DAS MULHERES DE BRAGANÇA - UMBRA.

LEI Nº 6856, DE 29 DE MAIO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ENTIDADE UNIÃO DAS MULHERES DE BRAGANÇA - UMBRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, a União das Mulheres de Bragança - UMBRA, entidade civil e sem fins lucrativos, com sede na Travessa Oliveira Pantoja, 482 - Bragança - Pará, CNPJ nº 07.928.815/0001 - 84, que visa assegurar direitos básicos às mulheres residentes no Município de Bragança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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