Lei Ordinária nº 6.857/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE ORIXIMINÁ - ADESCO.
LEI Nº 6857, DE 9 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE ORIXIMINÁ - ADESCO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Cultural de Oriximiná - ADESCO, sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Belém, Estado do Pará
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.