Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.857/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE ORIXIMINÁ - ADESCO.

LEI Nº 6857, DE 9 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE ORIXIMINÁ - ADESCO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Desportiva e Cultural de Oriximiná - ADESCO, sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Belém, Estado do Pará

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.