Lei Ordinária nº 6.859/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA RELIGIÃO - ACER.
LEI Nº 6859, DE 9 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO AMAZÔNICA DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA RELIGIÃO - ACER.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amazônica de Ciências Humanas e da Religião - ACER, CNPJ 05.247.398.0001-89, com sede na Av. Visconde de Inhaúma, 1557 - Pedreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.