Lei Ordinária nº 6.862/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MIGUEL CHAMON.
LEI Nº 6862, DE 9 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL MIGUEL CHAMON.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Educação Profissional e Assistência Social Miguel Chamon.
Art. 2º O Instituto de que trata o artigo anterior gozará, a partir da publicação desta Lei, de todos os benefícios dispensados a todos os reconhecidos como de utilidade pública para o Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.