Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.866/2006

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO SOCIAL AMÉRICA - ANANINDEUA - PA.

LEI Nº 6866, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, O CENTRO SOCIAL AMÉRICA - ANANINDEUA - PA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Social América, entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e sede à Travessa Marabá, Quadra 93, nº 37, na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará.

Parágrafo único - A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.