Lei Ordinária nº 6.867/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ O INSTITUTO CRIANÇA VIDA.
LEI Nº 6867, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ O INSTITUTO CRIANÇA VIDA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Criança Vida, com sede e foro em Belém, Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de junho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.