Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.879/2006

ALTERA A LEI Nº 6.215, DE 28 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6879, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

ALTERA A LEI Nº 6.215 , DE 28 DE ABRIL DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 12 da Lei nº 6.215 , de 28 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Fica criada a Secretaria Executiva de Estado de Esporte e Lazer como órgão da administração direta do Estado, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Promoção Social, tendo por finalidade institucional a formulação e a gestão das políticas públicas e do Plano Estadual de Esporte e Lazer, promovendo e estimulando a sua prática, de modo a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população."

"Art. 2º São funções básicas da SEEL:

....

II - elaborar ações esportivas que favoreçam a integração social do cidadão por meio do esporte;

....

VI - fornecer apoio ao atleta em formação, no âmbito do esporte educacional, de participação e de rendimento, de modo a possibilitar o seu ingresso no esporte federativo;

VII - elaborar projetos de pesquisa, documentação e informação do esporte e lazer."

"Art. 3º Para desempenhar sua missão institucional, a Secretaria Executiva de Estado de Esporte e Lazer - SEEL terá sua estrutura organizacional constituída das seguintes unidades básicas:

I - Conselho Estadual de Esporte e Lazer;

II - Secretário Executivo;

III - Gabinete do Secretário;

IV - Núcleos;

V - Diretorias;

VI - Gerências.

Parágrafo único - A representação gráfica da composição organizacional, o funcionamento, as competências das unidades, as atribuições e responsabilidades dos dirigentes serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo."

"Art. 10. Ficam criados os cargos de provimento em comissão na SEEL, na forma do Anexo II desta Lei."

"Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, a contar de sua publicação."

Art. 2º A Lei nº 6.215 , de 28 de abril de 1999, fica acrescida do CAPITULO IV - DO QUADRO DE PESSOAL, composto pelos arts. 8º-A, 8º-B, 8º-C e 8º-D, com a seguinte redação.

"CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 8º-A O Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva de Estado de Esporte e Lazer é constituído por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

Parágrafo único - O regime jurídico dos servidores da Secretaria Executiva de Estado de Esporte e Lazer é o da Lei nº 5.810 , de 24 de janeiro de 1994.

Art. 8º-B Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Executiva de Estado de Esporte e Lazer - SEEL os cargos de provimento efetivo, em conformidade com o disposto nos Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - As atribuições e os requisitos gerais para provimento dos cargos efetivos de que trata o caput estão previstos no Anexo III.

Art. 8º-C O ingresso no Quadro de Cargo de Provimento Efetivo far-se-á no padrão inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos."

"Art. 8º-D O provimento dos cargos efetivos e em comissão está condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e à capacidade financeira do Estado."

Art. 3º Ficam revogados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e as Seções de I a V do

Capítulo III da Lei nº 6.215 , de 28 de abril de 1999.

Art. 4º O Anexo I e II desta Lei substituirão os Anexos I e II da Lei nº 6.215 , de 28 de abril de 1999.

Art. 5º O Anexo III desta Lei passa a ser o Anexo III da Lei nº 6.215 , de 28 de abril de 1999.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6215/1999 de //