Lei Ordinária nº 6.886/2006
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A INSTITUIÇÃO CARUANAS DO MARAJÓ, CULTURA E ECOLOGIA.
LEI Nº 6886, DE 5 DE JULHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A INSTITUIÇÃO CARUANAS DO MARAJÓ, CULTURA E ECOLOGIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como entidade de utilidade pública para o Estado do Pará, a Instituição Caruanas do Marajó, Cultura e Ecologia, fundada em 06 de novembro de 2003, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e sede na Segunda Rua nº 264, Bairro Centro, no Município de Soure, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.