Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.886/2006

DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A INSTITUIÇÃO CARUANAS DO MARAJÓ, CULTURA E ECOLOGIA.

LEI Nº 6886, DE 5 DE JULHO DE 2006.

DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A INSTITUIÇÃO CARUANAS DO MARAJÓ, CULTURA E ECOLOGIA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como entidade de utilidade pública para o Estado do Pará, a Instituição Caruanas do Marajó, Cultura e Ecologia, fundada em 06 de novembro de 2003, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e sede na Segunda Rua nº 264, Bairro Centro, no Município de Soure, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.