Lei Ordinária nº 6.887/2006
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA PAULO FONTELLES - JAPRODUZ, PARAUAPEBAS/PA.
LEI Nº 6887, DE 5 DE JULHO DE 2006.
DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA PAULO FONTELLES - JAPRODUZ, PARAUAPEBAS/PA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Colônia Paulo Fontelles - JAPRODUZ, entidade civil sem fins lucrativos, beneficente, educativo, cultural e de assistência social fundada em 13 de fevereiro de 1994, com sede e foro, no Município de Parauapebas, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.