Lei Ordinária nº 6.888/2006
INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DE HELIANA MARIA PINHEIRO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6888, DE 5 DE JULHO DE 2006.
INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DE HELIANA MARIA PINHEIRO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída pensão especial em favor de Heliana Maria Pinheiro Sampaio, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 06240902-4 e do CIC/MF nº 098.049.352-87.
Art. 2º O valor da pensão ora concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustado na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos servidores públicos do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento da pensão especial prevista no art. 1º correrão à conta dos recursos financeiros do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.