Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 6.888/2006

INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DE HELIANA MARIA PINHEIRO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6888, DE 5 DE JULHO DE 2006.

INSTITUI PENSÃO ESPECIAL EM FAVOR DE HELIANA MARIA PINHEIRO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída pensão especial em favor de Heliana Maria Pinheiro Sampaio, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 06240902-4 e do CIC/MF nº 098.049.352-87.

Art. 2º O valor da pensão ora concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser reajustado na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos servidores públicos do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes do pagamento da pensão especial prevista no art. 1º correrão à conta dos recursos financeiros do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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